Salvador - Durante cinco anos, as operadoras de planos de saúde ficaram proibidas de aplicar integralmente o aumento de 26,10%, autorizado pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Após a suspensão da liminar, a Sul América e o Bradesco Saúde passaram a cobrar aos associados percentuais retroativos de 12,9% e 12,63%, respectivamente, e acresceram o aumento ao valor da mensalidade.
Segundo o Procon, o valor retroativo só será cobrado dos usuários dos planos de saúde Sul América e Bradesco Saúde que tenham contratos firmados antes de 1999, não tenham sido adaptados à lei 9.656 de 1998 e não tragam índices claros de reajuste.
Apesar da cassação da liminar que beneficiava os consumidores, o mérito da ação ainda não foi julgado, o que torna possível que a cobrança do aumento seja revertida.
Correio da Bahia