Operadoras de planos de saúde são consideradas responsáveis por má prática dos médicos pela justiça
A quantidade de ações indenizatórias por danos decorrentes de má prática médica cresce a cada dia. Seja pelo Código de Defesa do Consumidor ou pelo código civil, os Tribunais têm sido quase unânimes em reconhecer a responsabilidade solidária entre os profissionais de saúde e os hospitais e operadoras de planos de saúde.
As operadoras estão sendo responsabilizadas solidariamente por culpa na seleção do profissional ou na supervisão da atividade. Isso vale para profissionais contratados, credenciados ou referenciados. O paciente escolhe o médico imposto pela operadora.
"Existe, no entanto, uma discussão quanto à responsabilização destas empresas em ações contra seus médicos credenciados", explica Dagoberto J.S. Lima, um dos maiores especialistas do Brasil em Direito da Saúde. "Questiona-se se eles podem ser considerados prepostos das operadoras".
O entendimento dos Tribunais é de que há sim co-responsabilidade, uma vez que limita a escolha do paciente. Como a operadora indica os credenciados, a solidariedade passiva deve sim existir. Porém, há também quem argumente que os médicos não podem ser considerados prepostos das operadoras se estas não possuem rede própria de atendimento - hospitais, laboratórios, clínicas.
Como não há uma definição final do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, como sair deste impasse?
Segs