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Ministério
da Saúde
Portaria
GM/MS nº. 2.848 DE 06 de Novembro de 2007.
Publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses
e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições e,
Considerando a Portaria GM/MS nº321 de 08 de fevereiro de
2007, que instituiu a
Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS, Considerando a Portaria GM/MS nº.
1541 de 27 de junho de 2007, que estabelece a implantação da
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS a partir da competência janeiro de
2008.
Considerando o processo de capacitação, de forma
regionalizada, realizado pelo Ministério da Saúde, no
primeiro semestre de 2007, a todos os estados, com a
participação
de municípios e ao Distrito Federal, para implantação da
tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS, bem como
realização de videoconferências;
Considerando os trabalhos contínuos das áreas técnicas do
Ministério da Saúde realizados no período de fevereiro a
setembro de 2007, para consolidação e implantação da
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e
Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS
resolve:
Art. 1º Aprovar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde
– SUS.
§ 1º - A Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais – OPM do SUS é disposta em uma
estrutura organizacional formada por Grupos, Subgrupos, Formas
de Organização e Procedimentos, codificados em 10 (dez) posições
numéricas.
§ 2º - A estrutura, o detalhamento completo dos
procedimentos, por grupo, e a composição atualizada dos
atributos da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do
SUS, estarão disponíveis para ampla, irrestrita e livre
acesso a todos os cidadãos para conhecimento e consultas
específicas, no sitio da Secretaria de Atenção á Saúde,
www.saude.gov.br/sas, em
apresentação nas formas dos seguintes anexos:
Anexo
I – Estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM
do SUS;
Anexo
II- Composição dos Atributos que compõem a Tabela de
Procedimentos,
medicamentos
e OPM do SUS;
Anexo
III –Grupo 01 – Ações de Promoção e Prevenção em Saúde
Anexo
IV –Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica
Anexo
V –Grupo 03 - Procedimentos Clínicos
Anexo
VI – Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos
Anexo
VII – Grupo 05 - Transplante de Órgãos, Tecidos e Células
Anexo
VIII – Grupo 06 - Medicamentos
Anexo
IX –Grupo 07 - Órteses e Próteses e Materiais Especiais
Anexo
X – Grupo 08 - Ações Complementares da Atenção à Saúde.
§ 3º-A relação dos procedimentos ambulatoriais e
hospitalares excluídos, os quais não integrarão o elenco de
procedimentos da Tabela definida no Artigo 1º desta Portaria,
estará disponível para ampla, irrestrita e livre acesso a
todos os cidadãos para conhecimento e consultas específicas,
no sitio da Secretaria de Atenção á Saúde,
www.saude.gov.br/sas, conforme Anexo
XI.
Art. 2º - Estabelecer que a gestão da Tabela e do Sistema de
Gerenciamento da Tabela é de responsabilidade exclusiva da
Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de
Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas.
Parágrafo Único – Estará permanentemente disponível para
consulta o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos
do SUS – SIGTAP/SUS, nos sítios
www.saude.gov.br/sas;
http://sihd.datasus.gov.br e
http://sia.datasus.gov.br
Art. 3º - Definir que, a partir de janeiro de 2008, as
Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares dos
Sistemas de Informação Ambulatorial e do Sistema de Informação
Hospitalar – SIH/SUS e a do Sistema de Informação
Ambulatorial – SIA/SUS, respectivamente, perderão a sua
utilidade, servindo apenas para referência histórica,
ratificando o estabelecido na Portaria GM/MS nº. 321 de 08 de
fevereiro de 2007.
Art. 4º - Estabelecer que em consonância com a implantação
da Tabela, será implantado o registro individualizado de
procedimentos ambulatoriais, no Sistema de Informação
Ambulatorial, com o objetivo de qualificar as informações em
saúde, através do instrumento de registro – Boletim de
Produção Individualizado – BPA - I.
Art. 5º - Estabelecer que as compatibilidades referentes aos
procedimentos da Tabela em relação à Órteses, Próteses e
Materiais Especiais-OPM e outras necessárias à implantação/implementação
da tabela, serão editadas em Portarias específicas.
Art. 6º - Definir que serão destinados recursos no montante
de R$ 132.000.000,00 (Centro e trinta e dois milhões de
reais), para o impacto financeiro correspondente à implantação
da Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do SUS, já
estabelecidos pela Portaria GM/MS nº. 321 de 08 de fevereiro
de 2007.
§ 1º – O estudo do impacto financeiro para implantação
da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, teve
por base a produção ambulatorial e hospitalar, do período
de julho de 2006 a junho de 2007, disponível no Banco de
Dados Nacional, fonte DATASUS/SE/MS.
§ 2º - Os recursos a serem incorporados ao limite financeiro
anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar, de média e
alta complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
deverão ser objeto de portaria especifica.
Art. 7º – Estabelecer que os recursos destinados à
implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM
do SUS, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção
à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão
Plena do Sistema e nos Estados
Habilitados
em Gestão Plena Avançada.
Art. 8º - Definir que cabe ao Departamento de Informática do
SUSDATASUS/ SE/MS, promover as atualizações permanentes do
sistema de gerenciamento
da
tabela, bem como dos sistemas de informação em saúde que
utilizam a tabela de procedimentos do SUS, tanto no âmbito
ambulatorial quanto hospitalar, desenvolvidos por esse
Departamento, a partir de critérios técnicos definidos pelo
órgão gestor da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM
do SUS.
Art. 9º – Estabelecer que compete ao Departamento de Informática
do SUS – DATASUS/SE/MS adotar medidas técnicas e
operacionais necessárias a implantação da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais - OPM, efetivando às adequações nos sistemas de
informação em saúde que utilizam a tabela, desenvolvidos e
disponibilizados por esse Departamento, de forma a garantir a
utilização pelos gestores e prestadores do SUS, sem solução
de continuidade ao processo de implantação da referida
tabela e sua aplicabilidade nos sistemas de informação.
Parágrafo único - Os bancos de dados do SIA e SIH/SUS assim
como os aplicativos TABWIN e TABNET deverão ser atualizados,
garantindo assim a manutenção
da
série histórica de produção.
Art. 10 – Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por
meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de
Sistemas, em conjunto com DATASUS/SE, oferecer apoio técnico
às Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios,
no processo de implantação da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS.
Art. 11 – Caberá aos gestores estaduais darem apoio e
suporte técnico aos municípios de forma a permitir a
adequada implantação da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos
e OPM do SUS.
Art. 12 – Determinar que é de responsabilidade exclusiva da
Secretaria de Atenção à Saúde, a publicação de atos
normativos complementares referentes à Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Art. 13 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência
janeiro de 2008.
José
Gomes Temporão
Ministro da Saúde
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