FENAESS em defesa dos direitos dos Estabelecimentos de Saúde
19/10/2018
Sindesspa, Sindhosp, Sindisul e SBH ajuizaram ação coletiva com pedido de liminar contra o Conselho Federal de Enfermagem, com o objetivo de impedir a expedição de normas sobre o estabelecimento de parâmetros para dimensionar o quantitativo mínimo dos profissionais de enfermagem nos hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde e também para que os Conselhos Regionais suspendam procedimentos fiscalizatórios sobre o substituídos dos requerentes.
A Federação entende e defende que a Resolução 543/2017 não possui eficácia normativa sobre os seus substituídos, faltando embasamento legal para tanto.
A Ação foi distribuída na 20ª Vara Federal de Brasília.
O pedido de liminar foi indeferido, entretanto, a Fenaess interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão e aguarda julgamento pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federa l—TRF 1.