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FENAESS em defesa dos direitos dos Estabelecimentos de Saúde

19/10/2018

Sindesspa, Sindhosp, Sindisul e SBH ajuizaram ação coletiva com pedido de liminar contra o Conselho Federal de Enfermagem, com o objetivo de impedir a expedição de normas sobre o estabelecimento de parâmetros para dimensionar o quantitativo mínimo dos profissionais de enfermagem nos hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde e também para que os Conselhos Regionais suspendam procedimentos fiscalizatórios sobre o substituídos dos requerentes.

A Federação entende e defende que a Resolução 543/2017 não possui eficácia normativa sobre os seus substituídos, faltando embasamento legal para tanto.

 

 A Ação foi distribuída na 20ª Vara Federal de Brasília.

 

O pedido de liminar foi indeferido, entretanto, a Fenaess interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão e aguarda julgamento pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federa l—TRF 1.

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