top of page

Grávidas no setor da saúde poderão ter salário em casa

08/11/2019
IMAGEM 2.jpg

Decisão do STF foi publicada e as administrações de hospitais, clínicas e laboratórios cobram definição do governo

 

Desde setembro, as empresas cuja atividade resulta na exposição de trabalhadores a agentes insalubres são obrigadas a realocar mulheres grávidas e lactantes para setores considerados mais seguros.

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em maio, que essas trabalhadoras o que inclui a área da saúde não podem seguir na atividade, independentemente de autorização médica ou do nível de insalubridade. A declaração de inconstitucionalidade respondeu a um pedido feito pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos, e anulou alteração criada pela reforma trabalhista do governo Michel Temer, que previa o afastamento nos casos em que houvesse recomendação médica.

 

O acórdão do Supremo foi publicado em 25 de setembro e, por isso, a regra está valendo, deixando as administrações de hospitais e clínicas sem saber o que fazer. A Federação de Hospitais, Clínicas e Laboratórios em São Paulo diz que a maioria dos estabelecimentos não terá como cumprir a regra -ou as trabalhadoras serão mantidas em área com algum nível de exposição, ou terão que ficar em casa, recebendo o salário e os adicionais devidos.

 

As entidades que representam esses estabelecimentos vêm tentando uma orientação oficial do governo federal. A CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde) já se reuniu com Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho, e com o presidente do INSS, Renato Vieira. Eles foram cobrados de um posicionamento sobre o tema. O Ibross (Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde) também enviou um pedido de explicações ao INSS.

 

A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) suspenda os efeitos da decisão, dê detalhes de sua aplicação e prazo de seis meses, o que permitiria sua regulamentação. Na sexta-feira (1), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes rejeitou o pedido da AGU. O julgamento teve início no plenário virtual do Supremo e ficará aberto até sexta (8).

 

Parte do dilema é gerado pela falta de modulação da decisão do Supremo (quando são definidos detalhes de aplicação da decisão dos ministros). O INSS informou que o STF “somente declarou inconstitucional a exigência do atestado médico para fins de afastamento no trabalho, porém, não adentrou ao mérito a respeito da competência sobre pagamento.”

 

O benefício

O salário-maternidade é pago pelo INSS a partir de 28 dias antes da data estimada para o parto e por um período de quatro meses. Nos casos em que a gravidez é considerada de risco e, portanto, exige a antecipação da licença da gestante, o entendimento do INSS é que o benefício a ser concedido é um auxílio-doença.

 

A situação real dessas gestantes e lactantes hoje segue indefinida. Para a CNSaúde, é importante que o INSS confirme o entendimento de que eventual afastamento antecipado das gestantes representará a concessão do salário-maternidade por mais tempo, podendo chegar a 13 meses.

 

Esse benefício é pago pela empresa, que faz a compensação tributária do valor que repassa à funcionária. Sem essa confirmação, o presidente da confederação patronal, Breno Monteiro, prevê a necessidade de manter as trabalhadoras em casa, período em que receberiam o salário e os adicionais de insalubridade.

 

A recomendação das entidades aos hospitais, clínicas e laboratórios é de que a lei seja cumprida e as gestantes e lactantes, afastadas. Caso o INSS defina que o afastamento não configura salário-maternidade, a CNSaúde não descarta buscar a Justiça.

 

Além da questão tributária envolvida, enquadrar o afastamento como auxílio-doença cria um outro problema, que é a necessidade de a trabalhadora agendar e passar por uma perícia médica.

 

O presidente da confederação, Breno Monteiro, diz que a revisão das normas regulamentadoras pode ser um caminho para solucionar o impasse, pois define quais são os setores insalubres nesses locais. “Recepção não tem o mesmo potencial insalubre do que a unidade de pacientes com doenças infectocontagiosas”, explica.

 

O presidente da Fehoesp (Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo), Yussif Ali Mere Jr, afirma que as empresas não sabem como lidar com a nova regra, pois a maioria dos espaços em hospitais tem algum nível de insalubridade. A federação paulista vem tentando articular uma lei específica para o setor de saúde. “Estamos conversando com deputados médicos, que possam apoiar uma regra nova.”

 

Segundo o presidente da CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores), Valdirlei Castagna, a confederação dos trabalhadores diz que não se opõe a negociar uma regra específica para o setor. A reforma trabalhista de 2016 permitiu que as negociações se sobreponham à legislação.

 

A CNTS ressalta, no entanto, que só aceita a discussão se o setor concordar com a negociação de um novo parâmetro de cálculo para o adicional. “Não dá para haver uma negociação para resolver só o problema dos empregadores. Queremos que não seja uma negociação pontual.”

 

A principal reivindicação da CNTS é a definição de uma regra única para o cálculo do adicional de risco, sobre o qual não há uma jurisprudência definida. Os últimos levantamentos da CNTS apontam cerca de 4 milhões de trabalhadores no setor de saúde. Desse total, fica entre 1,8 milhão e 2 milhões o número dos que atuam no setor da enfermagem. Cerca de 25% está fora do ambiente hospitalar.

 

O percentual de mulheres no setor de saúde varia de acordo com a fonte de informação. A CNSaúde fala em 76%, a CNTS, em quase 85% e a federação em São Paulo, em 80%. De todo modo, elas são a maioria. Segundo a confederação dos trabalhadores, a maioria dessas mulheres está em idade fértil  -74% segundo a CNSaúde. A federação calcula que não chegue a 15% o número de trabalhadoras com mais de 50 anos.

Fonte: Folha de São Paulo

bottom of page