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Teste para covid-19 terá cobertura obrigatória de planos de saúde, determina ANS

14/08/2020
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu definitivamente o teste de sorologia para diagnóstico da covid-19 como procedimento obrigatório a ser coberto pelas operadoras de planos de saúde. A cobertura passa a valer a partir desta sexta-feira (14).

 

Os usuários de planos de saúde podem fazer o teste sorológico a partir do oitavo dia de sintomas da doença, com pedido médico.

 

Até então, a cobertura do exame de sorologia pelos planos de saúde era provisória e atendia a um pleito da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, de Pernambuco.

 

“A decisão foi tomada após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade", informou a agência reguladora.

 

A Fenasaúde, entidade que representa as seguradoras e operadoras, posicionou-se contra a medida por considerar que o teste apresenta alto índice de resultados falsos. “Levantamentos mostram que, no oitavo dia, quase metade dos resultados podem ser falsos, o que pode levar a comportamentos perigosos num momento crítico da pandemia. É uma decisão, portanto, que vai de encontro à segurança dos pacientes e ao melhor entendimento de especialistas das mais diversas áreas de que o momento adequado para a realização dos testes sorológicos é a partir do 21º dia do início dos sintomas de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, quando a acurácia do exame é superior a 95%”, informa trecho do comunicado da entidade.

 

Fonte: Valor Econômico

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