A nova lei trabalhista traz mudanças, coloca resistências e produz consequências
19/05/2018
São 6 meses de vigência da Lei 13.467:17, ou seja, da reforma trabalhista, já que a nova lei trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.
Os acordos coletivos de trabalho entre os Sindicatos de empregadores e de empregados emperraram devido aos impasses como aqueles da contribuição das empresas e dos trabalhadores, especialmente em pontos específicos que têm sido questionados na Justiça do Trabalho.
O recolhimento da contribuição sindical obrigatória por parte da empresa e do empregado é um deles, como consequência e reflexo está a queda na arrecadação dos sindicatos destas categoria, que já chegou a uma queda de 80% ou até mais.
A insegurança jurídica existe porque a Lei 13.467:17 deu margem a várias leituras e ainda não se sabe qual é a interpretação correta de alguns dos seus artigos e esses seguem sendo questionados.
Os números e os gráficos representam o cenário atual decorrente destes 6 meses da reforma trabalhista:
A demissão da empresa por acordo direto entre ela e o empregado é uma realidade e, pelo menos 41.000 trabalhadores sacaram os seus valores no FGTS segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, para o período de novembro a fevereiro deste ano.
O total sacado nestes meses foi de R$ 242 milhões, com um valor médio de R$ 5.891 por trabalhador.
As queixas trabalhistas despencaram e o número de reclamações nas varas de trabalho chegou a cair até 45% no primeiro trimestre.
O trabalhador que faltar a audiências ou perder a ação terá de pagar custas do processo e o valor devido ao advogado da empresa.
Se o juiz entender que ele agiu de má-fé, há multa e pagamento de indenização.
Levantamento feito pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, entre janeiro e março, mostra que a quantidade de novos processos despencou a 44,79% e que foram ajuizadas 355.178 ações, contra 643.404 no mesmo período de 2017.
Na prática, o processo ficou mais caro para o empregado e tende a inibir pedidos.
As negociações entre os Sindicatos patronais e dos empregados travam os acordos coletivos como a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho.
Uma das maiores novidades da Lei 13.467:17 é que os acordos coletivos podem prevalecer sobre o que determina a lei, favorecendo aos empregadores.
Isso trouxe mudanças importantes para os empregadores e paradoxalmente tem gerado dificuldade e oferecido resistência por parte de sindicatos patronais e empregados.
Os motivos principais são: 1 – o fim da contribuição sindical obrigatória e 2 - as novas regras para jornada de trabalho e férias.
Muitos acordos feitos entre empresa e sindicato e CCT permanecem sem negociação e com isto, o número de acordos no primeiro quadrimestre caiu 27% em relação ao mesmo período do ano passado e a quantidade de convenções recuou 42%.
Fonte: Sindlab