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Ação contra CMED é julgada procedente

14/02/2020
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O Juiz da 25ª Vara Federal de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação proposta pelo SINDHOSP e demais sindicatos que representam o setor patronal da saúde, no Estado de São Paulo, contra a Resolução CMED 02/2018, que proibiu os hospitais de ofertar medicamentos aos pacientes e às operadoras de planos de saúde por valor superior ao de compra.

 

A ação foi proposta em 2018, obtendo liminar que suspendeu a proibição de cobrança de valor superior ao de compra na utilização de medicamentos, exigência imposta pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, inclusive com imposição de penalidade para o caso de descumprimento da referida Resolução.

 

Contra a liminar então deferida, a União interpôs recurso, mas a ordem judicial foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo.

 

Em seus fundamentos, o Juiz da 25ª Vara Federal acolheu os argumentos apresentados pelo SINDHOSP em relação ao custo da cadeia de procedimentos, bem como do emprego de meios materiais e  humanos que os hospitais dispendem até que o medicamento seja entregue ao paciente, consistindo a proibição da CMED em inconstitucional, ilegal e arbitrária interferência na atividade econômica do setor de saúde, declarando nulas as regras inseridas no artigo 5º, I, “d”,  II ”c” e § 2º, da Resolução CMED 2/2018 .

 

Associados: hospitais, clínicas e demais serviços

 

Com essa decisão, fica assegurado aos hospitais, clínicas e outros serviços de saúde que ministram medicamentos de uso restrito associados ao SINDHOSP, ao SINDJUNDIAÍ, ao SINDMOGI, ao SINDRIBEIRÃO, ao SINDPRUDENTE, ao SINDSUZANO o direito de cobrar dos pacientes e das operadoras de planos de saúde o custo pela utilização de medicamentos e insumos em pacientes, não se aplicando as regras dos dispositivos acima mencionados da Resolução CMED 2/2018.

 

Quanto ao pedido de suspensão da ampla divulgação da lista de preços de medicamentos para os consumidores e órgãos de defesa do consumidor foi rejeitado pelo magistrado, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, que exige transparência nas relações de consumo. 

 

Da decisão judicial cabe recurso para o Tribunal Regional Federal (TRF) São Paulo. 

 

O SINDHOSP manterá seus associados informados sobre a tramitação deste processo.

 

Confira a decisão na íntegra AQUI

 

 

Fonte: Departamento Jurídico do SINDHOSP

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