top of page

Acidente de trajeto não é mais considerado acidente de trabalho

22/11/2019
shutterstock_524545108.jpg

A medida provisória 905, publicada pelo governo federal, desconsidera o acidente de trajeto como acidente de trabalho. O acidente de trajeto é aquele sofrido pelo empregado fora do local e horário de trabalho, no percurso da sua residência até o seu local de trabalho, ou vice e versa.

 

Com essa modificação, o empregador não precisará mais emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) no caso de um incidente com o seu trabalhador nesta situação.

 

A partir de agora o INSS deverá afastar o trabalhador acidentado em trajeto por meio do auxílio doença previdenciário, e não mais pelo auxílio doença acidentário.

 

A empresa também não será mais obrigada a recolher o FGTS do trabalhador enquanto durar este benefício e o trabalhador não terá mais a estabilidade provisória de um ano após o fim do seu benefício da previdência.

Todos os direitos reservados 2002 - 2027. Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde.
fenaess@fenaess.org.br 
SRTVS - Quadra 701 - Bloco "E" - Lotes 2/4 - Edifício Palácio do Rádio II - Salas 227/228
Telefone - 61-3202.4323
Asa Sul - Brasília/DF - Cep: 70340-902

bottom of page