Acidente de trajeto não é mais considerado acidente de trabalho
22/11/2019
A medida provisória 905, publicada pelo governo federal, desconsidera o acidente de trajeto como acidente de trabalho. O acidente de trajeto é aquele sofrido pelo empregado fora do local e horário de trabalho, no percurso da sua residência até o seu local de trabalho, ou vice e versa.
Com essa modificação, o empregador não precisará mais emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) no caso de um incidente com o seu trabalhador nesta situação.
A partir de agora o INSS deverá afastar o trabalhador acidentado em trajeto por meio do auxílio doença previdenciário, e não mais pelo auxílio doença acidentário.
A empresa também não será mais obrigada a recolher o FGTS do trabalhador enquanto durar este benefício e o trabalhador não terá mais a estabilidade provisória de um ano após o fim do seu benefício da previdência.