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ANS repassa valor recorde ao SUS em 2017

21/12/2017

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) repassou em 2017 valor recorde ao Sistema Único de Saúde (SUS). A informação é apresentada na quarta edição do Boletim Informativo, que mostra os principais dados sobre o ressarcimento obrigatório feito pelas operadoras de planos de saúde ao SUS, lançados até outubro deste ano. A publicação semestral, disponível no site da reguladora, informa a quantidade e valor de procedimentos realizados por beneficiários na rede pública de saúde, os procedimentos mais onerosos, a distribuição por estados e municípios e outros dados do setor.

 

Este ano, o valor arrecadado foi de R$ 458,81 milhões, calculado até o fim de outubro. É o maior número desde a criação da ANS, em 2000, e representa um aumento de 46% em comparação ao valor repassado em 2016. Até o fim do ano, a ANS espera que o valor de ressarcimento ultrapasse a marca dos R$ 500 milhões. Os valores arrecadados são integralmente repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que, desde 2013, foi ressarcido pelas operadoras em R$ 1,7 bilhão.

 

“A ANS vem atuando de forma cada vez mais produtiva para notificar as operadoras e garantir o reembolso do sistema público de saúde. Esse ganho é fruto de um conjunto de medidas implementadas pela reguladora, que incluem aprimoramento de sistema, adoção de mecanismos processuais padronizados e a abertura de processos exclusivamente eletrônicos, reduzindo os custos e a alocação de recursos na abertura, tramitação e movimentação de processos físicos geralmente muito volumosos”, explica o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, lembrando que a medida busca a correta prestação do serviço pela empresa de saúde.

 

Houve ainda um aumento na quantidade de procedimentos notificados, através do número de Avisos de Beneficiários Identificados (ABIs) lançados pela ANS. Em 2017, a Agência gerou os maiores volumes e valores de atendimentos identificados de sua história, apesar de apenas terem sido lançados, até o momento, 6 dos 8 ABIs programados para este ano. Nesse período (até outubro), foram notificados 852.089 atendimentos, cujo valor soma R$ 1,1 bilhão. Em 2016, foram notificados 577.194 atendimentos, o equivalente a R$ 894 milhões.

 

Até outubro de 2017, a ANS analisou 466.418 atendimentos em primeira instância e 303.593 atendimentos em 2ª instância. A expectativa é que até o final do ano sejam analisados mais de 550 mil atendimentos, ultrapassando a quantidade total de análises de 2016 – melhor ano da série histórica apresentada – em 3,21%. Quanto aos atendimentos analisados em segunda instância, se for mantida a média mensal deste ano, estima-se que sejam analisados mais de 350 mil atendimentos em 2017, ultrapassando a quantidade total de análises de 2014 – melhor ano da série história apresentada – em 147,86%.

 

“A atividade de análise consiste no julgamento individualizado dos atendimentos impugnados pelas operadoras. Embora esta atividade seja identificada como um dos gargalos no processo de ressarcimento ao SUS, esforços são constantemente empreendidos para aprimorar a metodologia de análise, promover a uniformização dos entendimentos e gerar mais eficiência no processo de ressarcimento”, explica o diretor.

 

A identificação de atendimentos de beneficiários é obtida após um cruzamento de dados da ANS e informações registradas no SUS por Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). O resultado do cruzamento é enviado por ABI para as operadoras, que podem acatar a cobrança ou contestá-la. O não pagamento do ressarcimento comprovadamente devido pela operadora resulta na inscrição em dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), bem como a cobrança judicial. Em 2017, foram encaminhados R$ 137,07 milhões para inscrição em dívida ativa.

 

O ressarcimento ao SUS é um importante instrumento regulatório e compreende as atividades de controle do mercado setorial e de proteção dos consumidores de planos de saúde, impedindo a prática de condutas abusivas das operadoras ao zelar pelo cumprimento dos seus contratos.

 

Confira aqui a íntegra da publicação.

Fonte: ANS

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