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Anvisa flexibiliza regras para aprovar uso emergencial de vacinas contra covid-19

05/02/2021
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu flexibilizar as exigências para a apresentação do pedido e posterior aprovação do uso emergencial de vacinas contra a covid-19 no país. Foi retirada a obrigatoriedade de que somente vacinas com testes em Fase 3 sendo realizados no Brasil possam ser avalizadas pela agência.

 

Pelos ajustes anunciados, a vacina deve preferencialmente tem que possuir dossiê de desenvolvimento clínico de medicamentos anuído pela Anvisa e o ensaio fase 3, pelo menos, em andamento e condução no Brasil.

 

Além disso, as empresas que poderão submeter pedido de uso emergencial e sem estudo no brasil tem que se comprometer a vacina em todos os aspectos, apresentar e discutir os resultados com a Anvisa e solicitar o seu registro sanitário. A empresa também terá que fazer o acompanhamento dos participantes para a avaliação de eficácia e segurança dos participantes por um ano. O prazo de análise para vacinas sem estudo desenvolvido no Brasil de até 30 dias

 

Segundo a diretora da Anvisa, Meiruze Sousa de Freitas, a mudança no guia para solicitação de pedido emergencial da medida não foi pedido por empresa, governo e ministério da Saúde. A mudança poderia atender a União Química, laboratório brasileiro que representa os interesses da vacina russa Sputnik V e que não realizou no país qualquer estudo de Fase 3.

 

Tanto Meiruze como Gustavo Mendes (gerente geral de medicamentos) afirmaram que a mudança permite uma ampliação de disponibilização de vacina que não tenha estudo fase 3 no Brasil como é o caso da Sputnik, mas a empresa União Química não fez nenhum pleito nesse sentido. Segundo Mendes, não é preciso ter mais medo de uma vacina por ela ter estudo 3 feito no exterior.

Fonte: Valor Econômico

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