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Ao menos 28 projetos no Congresso tratam de planos de saúde na pandemia

27/04/2020
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Entre as centenas de proposições da área de saúde apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado desde o início de março, pelos menos 28 tratam da cobertura dos planos de assistência à saúde no período da pandemia do coronavírus.

 

A maioria pede a suspensão de reajustes nas mensalidades (como o PL 2012/2020, da Câmara), do prazo de carência ou o impedimento de rescisão unilateral do contrato por causa de inadimplência durante a pandemia (como os PLs 1907/2020 e 1892/2020, da  Câmara). Outros pedem a ampliação da proteção aos beneficiários dos planos, incluindo o tratamento da doença Covid-19 (PL 1991/2020, do Senado) ou a realização de testes para detecção do coronavírus (caso do PL 1859/2020 e do PL 955/2020, da Câmara).

 

Há também propostas que preveem a criação de linhas especiais de crédito para pagamento dos salários das operadoras de planos de saúde, como o PL 819/2020 e o PL 1178/2020, da Câmara.

 

Por meio da ferramenta Tracking, o JOTA mapeou as principais proposições do Congresso, dos legislativos estaduais e das capitais sobre a pandemia do coronavírus, entre elas, as propostas relacionadas aos planos de saúde. O sistema permite ao usuário consultar as medidas do Executivo e do Legislativo por data, esfera, estado, cidade, tipo de medida e nível de importância, entre outros.

 

Nenhum dos projetos relacionados aos planos de saúde apresentados até agora avançou nos plenários das Casas Legislativas. Todos aguardam despacho da presidência ou foram apensados a outras propostas com teor semelhante.

 

O presidente da comissão externa da Câmara, deputado Dr Luiz Teixeira (PP-RJ), quer incluir um projeto de sua autoria (PL 1978/2020) sobre planos de saúde na lista que o colegiado tem encaminhado ao presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) para ser apreciada nas sessões remotas do plenário.

 

O projeto permite a utilização, pelas operadoras de planos de saúde, de recursos alocados na provisão para eventos e sinistros ocorridos e não avisados (PEONA) para pagamento de prestadores de serviços de saúde. Desta forma, os planos de saúde garantiriam a manutenção de contratos inadimplentes.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já se manifestou sobre o assunto e, na última segunda-feira (20/4), divulgou termo de compromisso para desbloqueio de ativos garantidores das operadoras de planos de saúde. As principais exigências para a movimentação de quase R$ 12 bilhões em recursos são a renegociação de contratos, mantendo o atendimento aos beneficiários, e o pagamento regular dos prestadores.

 

Estados

 

Nas Assembleias Legislativas de alguns estados, também há demandas de planos de saúde. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na semana passada,  o PL 2171/2020, que autoriza o Executivo a decretar a proibição da suspensão de serviços pelas operadoras de planos de saúde por falta de pagamento de microempreendedores individuais e optantes pelo regime de arrecadação de tributos do Simples Nacional.

 

A medida aguarda sanção do governo e deve perdurar enquanto estiver em vigor o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

 

Ainda segundo o texto, após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência, as operadoras de planos de saúde, antes de proceder a suspensão e/ou o cancelamento do plano de saúde em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sendo vedada a cobrança de juros e multa.

 

Na Alerj, também aguarda análise o PL 2155/2020, que proíbe planos e operadoras de saúde no estado fluminense de recusarem prestação de serviços a pessoas contaminadas pela Covid-19 em razão de prazo de carência de contratos.

 

Na Assembleia Legislativa de São Paulo tramita o PL 184/2020, que proíbe planos e operadoras de saúde de recusarem prestação de serviços a pessoas contaminadas pela Covid-19 em razão de prazo de carência de contratos.

 

Também nesse sentido, decisão judicial da 32ª Vara Cível da Justiça de São Paulo determinou que as operadoras de planos de saúde devem custear o tratamento médico de beneficiários, em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19, ainda que não tenham cumprido o prazo de carência de 180 dias, exceto o prazo de 24 horas, previsto na Lei 9656/1998, a lei dos planos de saúde.

 

Fonte: Jota

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