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Aos 100 dias, Bolsonaro baixará regras para limitar poder do Estado sobre empreendedores

12/04/2019

Para cumprir uma das promessas feitas no início do governo pelo presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica e o Ministério da Justiça devem encaminhar para a Casa Civil, nesta terça-feira (9), a proposta de medida provisória que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

 

Bolsonaro deve anunciá-la nesta semana quando completará 100 dias no cargo. Ambiciosa, a medida foi antecipada para a data e, por isso, tem a previsão de ser detalhada futuramente por um grupo de trabalho formado por representantes do governo e da sociedade civil. Na exposição de motivos da minuta, a que a reportagem teve acesso, o governo define esse pacote como um conjunto de regras para "empoderar o particular e expandir sua proteção contra a intervenção estatal".

 

São mencionados 10 pilares (com várias medidas em cada um) que visam a limitar o poder regulatório do Estado sobre a livre iniciativa. O primeiro deles diz que o Estado deverá definir regulações diferentes a depender do porte da empresa e do risco do negócio de atuação dela. No texto, o governo afirma que não pode tratar de maneira semelhante uma banca de fotocópias e uma boate sujeita a incêndios.

 

O empreendedor também poderá exercer a atividade econômica em qualquer horário, ressalvados os direitos trabalhistas e as leis locais de boa vizinhança. Ou seja, o Estado não poderá restringir os dias e os horários da atividade comercial. O terceiro eixo libera a fixação de preços até para mercados regulados, ressalvada regulação que será editada pelo governo e que delimitará que essa garantia não poderá agredir o direito do consumidor e o da concorrência.

 

As normas aplicadas pela administração deverão ter caráter vinculante. O objetivo expresso pelo governo na proposição é coibir casos de corrupção decorrentes do "poder discricionário que agentes têm para interpretar a norma" e, eventualmente, para alterar a interpretação dada por outro órgão do governo. O modelo passará a ser o da Receita Federal. Haverá possibilidade de recurso, porém para valores acima de um limite que ainda será definido pelo governo.

 

A medida provisória também vai considerar o espírito da boa-fé nos atos praticados pelos empresários, prevendo que, em caso de dúvida sobre a interpretação de determinada norma, deva ser preservada a "autonomia da vontade, salvo expressa disposição legal em contrário". A sexta iniciativa pretende afastar os efeitos de normas infralegais que se tornaram desatualizadas por força do avanço tecnológico, principalmente em áreas como telefonia.

 

Uma das mais controversas mudanças é a que pretende retirar entrave a que um novo produto ou serviço seja testado restritivamente em um grupo privado, ressalvados os casos de segurança nacional e saúde pública, como testes de medicamentos em humanos. O acordo entre sócios de uma empresa também deverá ter prevalência sobre as regras do direito empresarial.

 

O nono pilar prevê o recurso da "aprovação tácita", prática comum nos países que fazem parte da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e prevê que, ao fim do prazo estipulado, se o regulador não se pronunciar, vale o pedido feito pelo empreendedor. Por fim, documentos filmados ou digitalizados terão o mesmo valor que um documento impresso. A medida provisória será assinada pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Sergio Moro (Justiça) e foi anunciada na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro em encontro com jornalistas como parte de uma agenda de simplificação da vida do empresariado.

 

Fonte: Folha de São Paulo

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