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Burnout, a nova doença do trabalho

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Foto: freepik

Você já sentiu um esgotamento muito intenso, uma carga de estresse tão elevada que teve vontade de jogar tudo para o alto?

Geralmente, quando isso ocorre em um contexto de trabalho, a pessoa acometida tem dois caminhos: buscar formas de mudar o quadro em que está por si mesma ou com auxílio externo, ou desenvolver a Síndrome de Burnout.


“Estresse crônico que não foi administrado com sucesso” - Essa foi a frase utilizada para definição da doença, em um documento divulgado pela Organização Mundial da Saúde ("OMS”), para classificar a Síndrome de Burnout como uma doença exclusivamente relacionada ao trabalho. Sabemos que não é de hoje que o estresse e esgotamento extremos em decorrência de más condições de trabalho minam o potencial do trabalhador de desenvolver suas funções. No entanto, somente a partir do dia 01 de janeiro de 2022 que a doença passou a ser classificada pela OMS como uma doença do trabalho, trazendo

consequências para o empregador.


As consequências do reconhecimento da Síndrome do Burnout como doença do trabalho são, em regra:

 

1 - reconhecimento de estabilidade no trabalho por 12 meses;

2 - afastamento pelo INSS, mas com continuidade no pagamento do FGTS mensal;

3 - possibilidade de reconhecimento de indenização por danos morais e até mesmo materiais (a depender do caso) na Justiça do Trabalho.

 

Portanto, é fundamental que o empregador auxilie no cuidado da saúde mental dos seus colaboradores não apenas medindo o seu grau de produtividade, mas também com a análise da preocupação do colaborador em atingir os resultados esperados pela empresa. Assim, é preciso que haja um plano de ação nas empresas, com uma equipe engajada nos cuidados relacionados à saúde e segurança dos colaboradores, pois essas medidas evitam exposição da empresa (tanto exposição trabalhista, quanto exposição relacionada à sua imagem), como engajam, mantém e atraem talentos, tornando-a mais produtiva e, consequentemente, mais lucrativa. A relação é, sem dúvida, de Ganha / Ganha.

 

O que é síndrome de Burnout ?
 

Burnout vem do inglês e significa “esgotamento”. A Síndrome de Burnout, ao se manifestar no colaborador, pode provocar danos à sua saúde tanto física, como psicológica, em decorrência das más condições de trabalho. Destaca-se que a Síndrome de Burnout não se

trata apenas da falta de estrutura ocupacional adequada, mas sim de um ambiente onde há problemas que envolvam a saúde mental do empregado, como: bullying, assédio moral, cobranças extremas, pedidos de entregas inalcançáveis, longas jornadas de trabalho, falta de

reconhecimento, e tudo o que de alguma forma caracteriza um ambiente desagradável para se trabalhar. Em casos extremos, a doença pode levar o colaborador à morte por problemas cardíacos e derrames, e até mesmo, ao suicídio.

Burnout & Pandemia


A Síndrome do Burnout se trata de uma questão antiga, mas somente agora foi acendida a luz sobre esse problema e isto tem ligação direta à pandemia do coronavírus. É que, desde o surgimento do vírus, foi percebido um agravamento diante do cenário global de problemas psicológicos relacionados ao trabalho e, de acordo com pesquisas, isto tende a continuar.

Em um contexto hipotético de pós-pandemia, as pessoas estão propensas a se dedicarem de tal maneira ao trabalho por medo de perderem seus empregos, que serão capazes de ignorar seus limites para entregarem os resultados esperados pelas empresas. Então, se antes o problema existia em um cenário já conhecido, a partir de agora, ele passa a ligar um botão de atenção a mais, que deverá ser atendido por todos os cargos de chefia.

 

Empatia e Engajamento

 

A melhor maneira de evitar que isso aconteça com um dos colaboradores da empresa é investir na prevenção e tornar a questão algo a ser discutido e analisado todos os dias por toda a equipe envolvida. O que não pode ser feito, de forma alguma, é ignorar o problema ou torná-lo pouco relevante, trazendo soluções paliativas e ineficazes.


O que fazer para prevenir casos de Síndrome de Burnout em sua empresa:

 

1. Primeiro passo é aceitar que a doença se desenvolve no ambiente de trabalho;

2. Promover o assunto dentro do ambiente de trabalho, fomentar reuniões periódica (diárias, semanais; quinzenais);

3. Oferecer todo o suporte necessário para que os gestores fiquem atentos ao comportamento dos seus colaboradores; e consigam perceber os sintomas logo no início;

4. Definir um plano de ação em parceria com toda equipe, e se possível, com o auxílio de profissionais da área de saúde mental para ajudar nos processos das ações preventivas, que precisam ser feitas de modo contundente;

5. Respeitar os limites de cada indivíduo;

6. Valorizar pequenas conquistas de cada um.

7. Promover rodas de conversas, espaços de conhecimento ou até mesmo “happy hours” com toda a equipe para que sejam construídas válvulas de escape, de conversas informais, as quais podem servir como geração de vínculos entre os profissionais;

 

Se já estiver acontecendo, o que fazer?

 

O primeiro passo é se dispor a iniciar uma conversa a fim de levar o colaborador a aceitar um tratamento e a ajuda necessária. O segundo é ampliar a visão para enxergar em que momento e por quais motivos levaram a pessoa a adoecer. Não será uma tarefa fácil diagnosticar o foco do problema, uma vez que sempre há mais envolvidos, mas é fundamental o esforço. Entender que o ambiente de trabalho pode ser nocivo à saúde do colaborador e tomar medidas preventivas para deixar o ambiente mais agradável para todos também pode evitar complicações diante de um processo judicial.

Estamos em um momento onde é importante que todos estejam atentos aos problemas que podem ser gerados por um ambiente de trabalho que não preza pela segurança da saúde mental de seus colaboradores. E como começar?

 

1. Abrir espaço para a fala e a escuta de qualidade dentro da empresa;

2. Abrir canais de comunicação e discussões/fóruns a respeito do tema;

3. Promover conversas com os colaboradores para mensurar o nível de satisfação

de cada um no local de trabalho;

4. Promover eventos e palestras;

5. Criar Políticas governamentais direcionadas à essa questão
 

As sugestões acima são exemplos de como o empregador pode demonstrar seu interesse na proteção da saúde dos colaboradores e diminuir riscos trabalhistas ao comprovar práticas da empresa nesse sentido. Abrir as portas da comunicação para a entrada de conversas com o empregado é sem dúvida, o melhor caminho para a prevenção. Então, vamos lá e dê início agora a este bate-papo.

 

Sobre o Higasi, Shimada, Veisid & Leal Advogados (HSVL) - Escritório especializado em direito digital, trabalhista, cível, do consumidor, empresarial e tributário, ele se destaca por oferecer soluções jurídicas inteligentes e eficazes utilizando uma linguagem clara e acessível, seus profissionais buscam simplificar conceitos jurídicos complexos, proporcionando aos seus clientes uma maior segurança e clareza na tomada de decisão com uma a forma personalizada de serviço, almejando alcançar os mais diversos anseios e interesses de seus clientes, atuando de forma ética e principalmente transparente.
 

*Por Yara Leal Girasole, Especialista em direito do trabalho e sócia do escritório HSVL Advogados.

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