CNSaúde faz solicitações importantes a órgãos públicos para o setor saúde
19/03/2020
Diante do cenário de expansão do Covid-19 no Brasil e da necessidade dos serviços hospitalares, a Confederação Nacional de Saúde, em nome também de suas federações, dentre elas a Fenaess, protocolou, ao longo dessa semana, ofícios ao Ministério da Saúde, ao Ministério da Economia e a Anvisa fazendo solicitações de extrema importância para que os estabelecimentos de saúde privado consigam dar conta da demanda de pacientes confirmados ou suspeitos com o coronavírus.
Ao Ministério da Saúde e a Anvisa, a CNSaúde pediu para que seja discutido com urgência a ampliação e validação de outras metodologias de teste para o diagnóstico do covid-19. Além do teste padrão RT-PCR, existem os testes rápidos e sorologia, que são aplicados em outros países como a China e os Estados Unidos.
Com isso, diante do cenário de pandemia, a confederação também propôs aos órgãos que seja dado, temporariamente, aos laboratórios clínicos certificados a responsabilidade de validação e utilização dos testes rápidos, sem a necessidade de registro na Anvisa e com desembaraço alfandegário prioritário.
A CNSaúde também solicita autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na ANVISA, desde que registrados por autoridade estrangeira renomada, principalmente produtos que auxiliem no diagnóstico e tratamento de pacientes crônicos e que garantam a segurança dos profissionais dos serviços de saúde, como os EPIs.
Já à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, a Confederação enviou ofício solicitando ajustes na atual legislação trabalhista para que os estabelecimentos de saúde estejam de acordo com as necessidades atuais do país em virtude dos casos de Covid-19.
Dentre as propostas de mudanças, estão:
- Autorizar a possibilidade de concessão de férias individuais ou coletivas, sem necessidade de informar com antecedência as entidades e órgãos oficiais;
- Possibilitar a suspensão das férias ou licença não remunerada dos profissionais da área da saúde para atender a crescente demanda do atendimento médico/hospitalar em virtude do coronavírus;
- Autorizar a prorrogação da jornada de trabalho nos estabelecimentos de saúde, mesmo em atividade insalubre e no regime de trabalho 12/36, até o máximo de duas horas diárias, durante o número de dias necessários a prestação de serviço de saúde para enfrentamento da pandemia do coronavírus;
Confira abaixo os ofícios na íntegra: