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CNSaúde pede extensão da liminar que suspendeu regras de recolhimento do ISS

23/10/2020
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A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a extensão dos efeitos da liminar proferida na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5835, que suspendeu regras de recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviço) previstas na lei complementar (LC) 157/2016,  também para a LC 175/2020. A ação foi protocolada no dia 6 de outubro, como pedido de aditamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 499. A decisão do STF sobre regras de recolhimento do ISS é aguardada desde 2017.

 

Na ação, a CNSaúde argumenta que a definição do tomador dos serviços prevista na LC 175/20 – como forma de complementação da LC 157/16 – “pulveriza” de forma ainda mais intensa o já questionado (na inicial da ADPF) rol de sujeitos ativos do ISS, além de gerar “graves dúvidas” sobre a forma de apuração dos repasses a serem considerados  para dedução da base de cálculo.

 

“Não resolve a questão do tomador de serviço e pode trazer um problema ainda maior. Como não tem um critério na regra geral que permita pagar o tributo com segurança, então cada município vai exigir de um jeito”, explica Ariane Costa Guimarães, uma das advogadas da ação.

 

Com isso, as operadoras sustentam que a lei dificulta o cumprimento das obrigações tributárias, sujeitando-as ao risco de pagamentos indevidos ou de inadimplemento, pois elas dependerão do fornecimento e manutenção de dados de beneficiários.

 

Operadoras temem bitributação

 

Publicada no final de setembro, a LC 175/20 definiu o tomador de serviços de planos de saúde como a “pessoa física beneficiária, vinculada à operadora, por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão (art. 14)”. Para o setor de saúde suplementar, essa definição não solucionou o cenário de insegurança jurídica, posto desde a lei anterior, decorrente da atribuição de competência para exigência do ISS ao município do domicílio do tomador dos serviços prestados pelas operadoras.

 

Ao contrário, a CNSaúde sustenta que a nova lei poderia causar ainda mais litígios, gerando caos no sistema de operação de planos de saúde e/ou odontológicos, uma vez que as operadoras terão que recorrer ao Judiciário para não sofrerem bitributação, dada a incerteza quanto ao município para o qual será efetivamente devido o ISS referente a cada beneficiário:

 

“Essa indefinição tem o potencial concreto de causar distorções na forma de apuração do ISS, bem como de elevar sobremaneira a carga tributária das operadoras e a insegurança jurídica, além de cobranças múltiplas, caracterizando bitributação ou, até mesmo, ‘tritributação’”, afirma a ação protocolada no STF.

 

Dúvidas sobre apuração dos repasses

 

A liminar suspendendo parte das regras de recolhimento do ISS foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes em março de 2018. Naquele momento, a norma vigente determinava que alguns setores, como o de planos de saúde e de administração de cartões de crédito, pagassem o ISS no município do tomador do serviço, e não no local da sede da empresa.

 

As empresas, no entanto, questionavam os conceitos que definiam o local de recolhimento como “domicílio do tomador” e o “tomador de serviços”, conforme previsto na lei 157/16, afirmando que geravam muita confusão. Operadoras de planos de saúde, por exemplo, reclamam também que não está claro se o imposto deveria ser recolhido na cidade em que o beneficiário mora ou se na cidade em que foi atendido. Ao conceder a liminar, Moraes concordou que a confusão poderia causar insegurança jurídica e que faltava clareza na definição dos conceitos.

 

Na ação protocolada nesta terça, a CNSaúde continua alegando falta de clareza e confusão:

 

“A preocupação da Confederação é com todo o setor de saúde porque a lei complementar 157, da forma como está posta, confunde. Essa definição do local de recolhimento gera muita confusão. Quando houve a (lei complementar) 175/2020 para melhor disciplinar os conceitos de tomador de serviços, eu concordo que o Congresso quis esclarecer a questão, mas acabou por gerar um problema maior”, afirmou Marcos Ottoni, diretor jurídico da CNSaúde ao JOTA.

 

Impacto nos custos e operação

 

As operadoras afirmam ainda que dependerão do fornecimento e manutenção de informações de milhares de pessoas físicas beneficiárias e vinculadas às pessoas jurídicas contratantes, o que, segundo elas, seria “desproporcional e desarrazoado”.

 

Esse monitoramento descentralizado exigiria uma operação mais complexa das empresas, o que poderia impactar no custos e nos serviços prestados:

 

“Tal circunstância certamente repercutirá no custo e na oferta do serviço, podendo sobrecarregar os sistemas públicos de saúde (em descompasso com o direito fundamental social à saúde – art. 6° da Constituição), uma vez que se tornará demasiadamente custoso o oferecimento dos serviços em municípios com número reduzido de beneficiários”, diz o texto da ação.

 

Decisão não impacta só o setor de saúde

 

A decisão do STF sobre regras de recolhimento do ISS é aguardada desde 2017, quando a ADI 5835, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), foi protocolada na Corte. A mesma discussão é suscitada pelas ADIs 5862 e 5840 e pela própria ADPF 499, proposta pela CNSaúde também em 2017.

 

Caso o ministro Alexandre de Moraes acolha o pedido da CNSaúde e amplie a suspensão dos efeitos de sua liminar, a medida terá efeitos não só para o setor de saúde.

 

Fonte: Portal Jota

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