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Começa entrega da RAIS – Ano Base 2017

23/01/2018

Começa hoje (23/01) o prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2017.

O Ministério do Trabalho fixou novas regras para a declaração da RAIS. De acordo com o texto, estão obrigados a declarar:

 

- empregadores urbanos e rurais;

 

- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

 

- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

 

- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

 

- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

 

- condomínios e sociedades civis;

 

- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

 

Ainda segundo o texto, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência não se aplica ao microempreendedor individual.

 

O prazo para entrega encerra no dia 23 de março sem possibilidades de prorrogação. O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa.

 

Fonte: Com informações da Agência Brasil

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