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Crescem ações na Justiça contra reajustes de preços de planos de saúde

20/07/2018

Nos primeiros seis meses deste ano em comparação ao mesmo período de 2017, as ações sobre reajustes que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) passaram de 1.447 para 1.743, um aumento de 17%. No primeiro semestre de 2011, início da série histórica, as ações que envolviam reajustes de preços somavam apenas 339. Proporcionalmente ao número total de ações julgadas sobre os planos de saúde, as ações sobre reajustes passaram de 14,78% do total em 2011 para 28,68% do total esse ano.

 

Os aumentos questionados são principalmente em função de mudança de faixa etária, de sinistralidade e também envolvem contratos coletivos com poucas vidas, de acordo com estudo feito pela núcleo de saúde preventiva da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP).

 

Mas, afinal, compensa se apoiar na Justiça para revisar o contrato e tentar suspender o aumento? De acordo com advogados, não há um entendimento único: o cenário vai depender do tipo e valor do reajuste.

 

Para o advogado especializado em direito à saúde Rodrigo Araújo, do escritório Araújo Conforti e Jonhsson, quanto maior for a diferença do reajuste em relação ao definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), maior a probabilidade de que a ação tenha uma decisão favorável.

 

Na última análise qualitativa feita pela FMUSP, de 4 mil decisões de segunda instância do TJ-SP contra planos de saúde, referentes a 2013 e 2014, em 92,4% dos acórdãos foi dada razão ao usuário, sendo que em 88% dos casos o pleito foi integralmente acolhido e em outros 4,4% a pretensão foi acolhida em parte. Em apenas 7,4% dos julgados a decisão foi desfavorável ao cidadão.

 

Contudo, a pesquisa é antiga, e é necessário considerar que foram tomadas decisões importantes relacionadas ao tema que mudaram o entendimento dos tribunais sobre os processos, o que pode modificar esses números.

 

Além disso, o levantamento não inclui ações na primeira instância, que podem ter sido vencidas pelas operadoras sem que tenham sido levadas à segunda instância. A pesquisa também não faz o recorte de ações contra reajustes de preços: incluem qualquer tipo de pleito contra as operadoras.

 

Antes de entrar com uma ação, portanto, é necessário pesar bem o benefício de uma eventual revisão do contrato com a dor de cabeça e custos que se pode ter com o processo.

 

Caso a decisão do juiz seja desfavorável ao usuário do plano de saúde, é necessário arcar com custas processuais, que variam conforme o estado e dependem do valor da causa. “Para valores pequenos, esse valor pode significar o desembolso de 200 reais. Para causas maiores, pode chegar a 1 mil reais”, diz Araújo.

 

Alguns juízes ainda condenam o consumidor a pagar parte do gasto que a operadora de saúde teve com o seu advogado. Pode ser definido tanto um valor fixo como um valor equivalente a 10% ou 20% do pleiteado na ação.

 

Afora o risco de perder a ação, há ainda o de não obter uma liminar, que suspenderia o reajuste logo após a entrada da ação na Justiça. Na maioria dos casos, é necessário aguardar o fim do processo judicial para obter o benefício, o que pode demorar anos.

 

Para que seja expedida uma liminar, o consumidor tem de demonstrar que o reajuste fere claramente seus direitos e que há urgência no processo. Ou seja, caso o reajuste seja aplicado, que será difícil manter o pagamento do plano. “Para quem paga 500 reais de plano de saúde, um reajuste de 10% equivale a 50 reais. Será muito difícil convencer o juiz sobre a urgência do processo. Se esse valor sobe para 20% ou 30%, a chance aumenta”.

 

Reajuste por faixa etária

 

De acordo com Rodrigo Araújo, a suspensão de reajustes abusivos por mudança de faixa etária era praticamente uma causa ganha. Até que, em 2016, o STJ chegou a um entendimento em que as decisões futuras sobre o tema não seriam mais baseadas no Estatuto do Idoso, mas, sim, iriam considerar os reajustes concedidos pela ANS. “O entendimento aponta que, contudo, esse reajuste não pode ser manifestadamente abusivo. Mas esse conceito é bastante amplo”, explica.

 

Portanto, para suspender um reajuste por idade, é necessário provar que ele não segue as regras definidas pela ANS ou tenha um claro critério de abusividade.

 

“Falsos coletivos”

 

Com a diminuição da oferta de planos individuais no mercado, muitos indivíduos, famílias e pequenos grupos passaram a adquirir planos mediante um CNPJ ou por meio de adesão, os chamados “falsos coletivos”. Como o reajuste para esses tipos de planos é liberado, tem ocorrido o aumento abusivo, muito acima do reajuste anual autorizado pela ANS para os individuais.

 

Contudo, dificilmente haverá argumento suficiente para garantir que haja uma decisão favorável sobre o tema, diz Araújo. Isso porque, segundo a ANS, ela protege os usuários de planos menores agrupando contratos. Em média, o reajuste de planos de saúde com até 29 vidas variou entre 17% e 20% nos últimos anos. O número não é tão distante do reajuste praticado em outros planos, de cerca de 13%.

 

Reajuste por sinistralidade

 

O reajuste por sinistralidade nada mais é do que uma prerrogativa que as operadoras de saúde têm de repassar parte dos custos da operação caso não tenham um lucro acima de 30% ou tenham prejuízo em determinado período.

 

Como o cálculo desse repasse é complexo, e muitas vezes difícil de ser entendido até por juízes, diz Araújo, a chance de ganhar uma ação que revise essa conta também é difícil de estimar. “Não há um teto que pode ser repassado ao consumidor, não há fiscalização e nem mesmo regulamentação que obrigue a padronização e divulgação desse cálculo. Novamente, o reajuste terá de ser grande para que seja analisado pelo juiz”.

 

Judicialização

 

Não são apenas as ações contra reajustes dos planos de saúde que crescem, mas também outros tipos de ações contra as operadoras.

 

Nos primeiros seis meses deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou 16.055 ações contra planos de saúde, 9.978 decisões em primeira instância e 6.077 em segunda instância. O volume é o maior já registrado para o período desde 2011.

 

A fonte do levantamento da FMUSP foi o portal e-SAJ (Sistema de Automação da Justiça) do TJSP, que permite consultas sobre a tramitação de processos. Foram acessadas informações tanto das decisões proferidas em 1ª instância (Consulta de Julgados de 1º Grau) quanto em 2ª instância (Consulta de Jurisprudência)

 

Fonte: Exame.com

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