Diretoria da ANS aprecia nova metodologia do cálculo do reajuste de planos individuais
26/10/2018
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apreciou nesta terça-feira (23/10) a proposta de nova metodologia para o cálculo de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. A sugestão para um novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) se baseia na variação das despesas médicas do setor e na inflação geral da economia. A mudança no cálculo vem sendo discutida pela ANS nos últimos anos e, recentemente, em julho, o tema foi levado a audiência pública para que a sociedade pudesse opinar já na primeira etapa da transição.
A intenção da Agência é utilizar uma metodologia no reajuste que reflita mais diretamente a variação das despesas das operadoras nos planos individuais. Além disso, uma vez que os dados utilizados para o novo cálculo são públicos e auditados, o modelo se torna mais transparente e previsível para beneficiários e operadoras. Há ainda outros benefícios como a redução do tempo entre o período de cálculo e o período de aplicação do reajuste e a transferência de parte dos ganhos de eficiência das operadoras para os beneficiários através de reduções no índice.
O novo modelo combina a variação das despesas assistenciais (VDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Assim, a VDA reflete diretamente as despesas assistenciais, ou seja, as despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre as despesas não assistenciais das operadoras (despesas administrativas, por exemplo). O índice deixa então de se basear exclusivamente na VDA, mas continua sendo composto por uma fórmula única, que reúne as duas variações, com peso de 80% para as despesas assistenciais e 20% para as não assistenciais.
A proposta elaborada pela ANS será levada agora para apreciação e ampla discussão com a sociedade, em nova audiência pública marcada para o dia em 13/11. E de 08 a 18/11 será disponibilizado no portal da ANS um formulário para receber as contribuições daqueles que não puderem comparecer na audiência.
Veja aqui os materiais apreciados na 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada e entenda melhor a metodologia proposta.
Fonte: ANS