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Entenda a regra de transição da reforma da Previdência e veja simulações

24/11/2017

A nova versão da reforma da Previdência apresentada pelo governo manteve uma regra de transição que permitirá que as pessoas se aposentem antes da idade mínima prevista pela nova proposta, de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. O novo texto, entretanto, apresenta regras mais rígidas para o servidor público na comparação com outros trabalhadores.

Veja aqui vídeo sobre a regra de transição.

A proposta ainda está em discussão e deve ser votada no Congresso. Por promover uma mudança na Constituição, ela só entra em vigor se for aprovada por pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação na Câmara e mais em dois turnos no Senado.

 

Se a proposta for aprovada, quem estiver perto de se aposentar por tempo de contribuição pela lei atual poderá acessar a regra de transição e se aposentar mais cedo. A proposta do governo prevê idades mínimas na regra de transição a partir de 53 anos para as mulheres e de 55 anos para os homens. Essa idade aumenta gradativamente até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

 

Há diferenças no calendário para trabalhadores privados, servidores públicos, professores e policiais. A transição acaba em 2036, para as mulheres, e em 2038, para os homens. Professores e policiais, no entanto, terão regras específicas e a transição para esses grupos acabará em 2042.

 

Pedágio na regra de transição

 

A regra de transição prevê, entretanto, “pedágio” de 30% sobre o tempo que faltará para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem. A nova proposta acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição após a regra de transição.

 

Por exemplo, uma mulher de 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, precisa hoje de mais 5 anos para se aposentar. Se aprovada a reforma, deverá pagar um pedágio de 30% sobre os 5 anos restantes, ou seja, terá que trabalhar por mais 6 anos e 6 meses. Com isso, irá se aposentar aos 56 anos e meio, quando atingir 31,5 anos de contribuição.

 

"Com a reforma, não vai mais poder aposentar por tempo de contribuição, exceto quem ainda conseguir se encaixar na regra de transição, que terá que pagar um pedágio", explica o especialista em Direito Previdenciário, João Badari.

 

A regra do pedágio, no entanto, só será aplicada nos casos em que for mais vantajosa. Para os trabalhadores com pouco tempo de contribuição, bastará cumprir a nova idade mínima exigida: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Pela regra atual, a idadde mínima exigida é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

 

Para o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, a aprovação da reforma é necessária para ajustar as contas públicas do país e colocar o Brasil de volta na rota de crescimento.

Fonte: G1.com

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