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Entenda as mudanças na reforma trabalhista com MP de Temer

16/11/2017

O presidente Michel Temer editou, na última terça-feira (14), medida provisória que altera alguns pontos da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro.

Os ajustes faziam parte de um acordo entre Temer e os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.

 

A medida provisória entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade.
 

Entenda algumas dessas mudanças:

 

Gestantes

 

As gestantes serão afastadas dos locais de trabalho que possuam qualquer grau de insalubridade, excluindo o pagamento de adicional de insalubridade. No caso dos locais considerados de grau médio ou mínimo, a gestante poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança dando a autorização para que a trabalhadora retorne suas atividades. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.

 

Jornada 12 x 36

A Medida Provisória estabelece que os acordos individuais escritos são válidos apenas entre profissionais e empresas do setor de Saúde. A modalidade é bastante comum em hospitais e unidades de atendimento. Em qualquer outra área, o novo texto determina uma convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para a jornada ser adotada.
 

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