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Fenaess e sindicatos filiados têm vitória em ação contra o Cofen

07/04/2020
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Mais uma vitória para o setor da saúde. A Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde – Fenaess e os seus sindicatos filiados Sindesspa, Sindhospe, Sindisul e SBH obtiveram decisão favorável na ação ajuizada nos autos da ACP, em face do COFEN para anular a Resolução nº 543, de 08 de maio de 2017, que estabeleceu quantitativo mínimo de profissionais de enfermagem que devem atuar dentro dos hospitais e unidades de saúde, bem como as sanções impostas com base no referido ato normativo.

 

De acordo com o a sentença, “a lei nº 5.905/73 que trata da criação dos Conselhos Federal de Enfermagem e dos Conselhos Regionais de Enfermagem não confere ao COFEN e, tampouco, delega à autarquia competência para estabelecer quantitativo mínimo de profissionais de saúde que deve compor o quadro de servidores que devem atuar nas unidades de saúde”.

 

Ainda segundo o documento, é de responsabilidade do COFEN a fiscalização do exercício da profissão de enfermeiro e demais profissões da área de enfermagem. Com isso, o conselho não tem o dever de estabelecer quantitativo de profissionais a atuar nos hospitais e demais estabelecimentos de saúde.

 

Confira a sentença na íntegra clicando aqui.

Fonte: Comunicação Fenaess 

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