Foi concedida mediante Medida Liminar suspensão dos efeitos da Resolução COFEN nº 543/20
27/07/2018
Os efeitos da Resolução COFEN nº 543/2017 foram suspensos, e os atos fiscalizatórios acerca de dimensionamento de enfermagem pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (COREN/PR) cessados mediante Medida Liminar outorgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Mediante ação judicial contra o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná COREN/PR, a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná (FEHOSPAR) juntamente com o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná (SINDIPAR) objetivaram a anulação da Resolução COFEN nº 543/2017, assim como que o COREN/Paraná não fiscalize os hospitais e prestadores de serviços de saúde em razão do dimensionamento de enfermagem.
Na Ação Judicial foi requerida a concessão de Medida Liminar para que a Resolução COFEN nº 543/2017 tivesse os seus efeitos suspensos, como também fossem cessados os atos fiscalizatórios acerca de dimensionamento de enfermagem pelo COREN/PR.
A Decisão proferida pela Juíza Federal responsável pela condução do processo foi por negar o requerimento das entidades, até pelo conteúdo da manifestação apresentada pelo COFEN e COREN/PR, de que a Resolução COFEN nº 543/2017 não cria obrigação de contratações, somente sugere.
Com este raciocínio, as entidades completam dizendo que não há obrigação estipulada de contratação de mais profissionais, com base na mencionada Resolução, e que nenhuma Certidão de Regularidade Técnica será negada, nem mesmo serão tomadas medidas administrativas contra qualquer hospital e prestador de serviços de saúde.
Com isto, é de suma importância que se houver qualquer negativa de emissão de Certidão de Regularidade Técnica pelo COREN/PR, com base em dimensionamento de enfermagem, esta informação deve ser formalizada e enviada imediatamente à FEHOSPAR para que as medidas sejam tomadas dentro do processo em curso.