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Já está em vigor RN 424:17
26/09/2017
Desde o dia 26 de agosto de 2017 está em vigor a Norma da ANS que regulamenta a junta médica ou odontológica para dirimir dúvida técnico-assistencial de exames solicitados e outros procedimentos no âmbito da saúde suplementar, convênio.
A Resolução da ANS faculta às operadoras de planos de saúde, entre outros, requer relatório do solicitante dos exames laboratoriais para avaliar se haverá por parte dela prévia autorização ou não deles.
Mesmo com a expressa vedação pela Norma ANS RN 424:17 de que as operadoras de planos de saúde, convênios, não podem submeter à junta médica os exames solicitados constantes do Rol de procedimentos da ANS, ainda que não contratualizado com o Laboratório, convém que se fique atento.
Fonte: ANS
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