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Lei desobriga a manutenção de prontuários físicas dos pacientes

04/01/2019

Foi publicada no diário oficial da união a lei 13787/18 que trata da digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.

 

A lei desobriga a manutenção de prontuários físicas dos pacientes, permitindo que a saúde entre efetivamente na era digital.

 

Com a edição dessa Lei, o Brasil poderá efetivamente caminhar em direção a um prontuário eletrônico eficiente e integrado de cada cidadão. A lei é de autoria do senador Roberto Requião (MDB/PR).

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