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Lei Geral de Proteção de dados e os impactos na área de saúde

12/12/2018

A Lei 13.709 sancionada em agosto de 2018 representa um marco legal para a proteção de dados pessoais e a privacidade no Brasil. Entra em vigor até janeiro de 2020, mas já está causando impacto em diversas áreas, especialmente na saúde, pois será necessário um grande esforço para atender as múltiplas exigências legais.

 

A normativa segue o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, e regula como o setor público e privado deve dar o adequado tratamento aos dados pessoais dos cidadãos.

 

Os dados referentes à saúde são incluídos pela Lei como “dado pessoal sensível” e, por isso, requer do gestor de saúde maior cuidado quanto á transmissão, compartilhamento, armazenamento das informações.

 

Uma das grandes preocupações do setor é a fiscalização e punição decorrente de aceso a dados médicos dos particulares, que pode acarretar obrigação de indenização por danos morais, materiais e patrimoniais os responsáveis.

 

Hospitais e estabelecimentos de saúde deverão adotar uma série de medidas preventivas, visando diminuir os riscos de irregularidades.

 

Dentre as ações que a Lei determina, está a indicação de encarregado pelo tratamento dos dados pessoais. A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, em site eletrônico.

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