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LGPD trará impactos ao setor da saúde

20/08/2019
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No dia 9 de julho foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 13.853/2019 que altera importantes pontos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

A legislação define quais são os direitos das pessoas em relação aos seus dados, quem pode tratar essas informações e sob quais condições. Ela estabelece condições diferenciadas para entes públicos e privados. Além disso, restabeleceu a estrutura institucional para a área, com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, incluindo suas prerrogativas e poderes de fiscalização, e o Conselho Nacional de Proteção de Dados.

 

Essas mudanças na LGPD irão impactar diversos setores da economia, em especial o setor da saúde. Hospitais, clínicas médicas, clínicas de exames laboratoriais e de imagem estão cercadas diariamente com cadastros, checagem de dados, envio de amostras para laboratórios, laudos de exames, etc, ou seja, checagem de dados do plano de saúde, placas de identificação nos quartos, troca de fichas de pacientes, laudos de exames, debate de diagnósticos etc, ou seja, inúmeros dados de pacientes que precisam estar protegidos. Por isso a importância desses estabelecimentos estarem atentos a essas mudanças.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, suas mudanças e os cuidados, será tema do VIII Congresso Brasileiro Fenaess, evento que tem como objetivo levar assuntos relevantes sobre o setor saúde aos gestores, diretores e lideranças de estabelecimentos de saúde.

 

Informações e inscrições: www.congressofenaess.org.br

 

VIII Congresso Brasileiro Fenaess

19 e 20 de setembro de 2019

Blue Tree Hoetls – Teresina/PI

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