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Liminar suspende resolução da CMED
05/10/2018
O juiz da 9ª Vara na Justiça Federal em Brasília, Dr. Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, deferiu o pedido de liminar e suspendeu a resolução da CMED que proíbe hospitais e clínicas de cobrarem o preço máximo de medicamentos restritos, utilizados no tratamento de pacientes.
O pedido de liminar foi feito pela Fenaess, pelo SBH e Sindessero.
A decisão, segundo o juiz, tem o objetivo de reduzir os danos aos hospitais até a manifestação da União.
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