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MEI’s e Micro e Pequenas empresas tem novo prazo para Esocial

03/08/2018

Em 11 de julho foi divulgada, no Diário Oficial da União, a Resolução nº4 do Comitê Diretivo do eSocial que estabelece um novo prazo de entrada em vigor do programa para Microempreendedores Individuais (MEI's) e Micro e Pequenas Empresas. A nova data estipulada é novembro de 2018.

 

As empresas enquadradas no novo prazo são aquelas que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Continuam obrigadas, segundo o Cronograma do eSocial, as empresas do Grupo 2 (Etapa 2), cujo faturamento anual é inferior a R$ 78 milhões, seguindo as seguintes datas:

 

Fase 1 – Julho/2018: Informações de cadastro e tabelas das empresas;

 

Fase 2 – Setembro/2018: Informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo;

 

Fase 3 – Novembro/2018: Dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional (eventos periódicos);

 

Fase 4 – Novembro/2018: escrituração da EFD-Reinf, de retenções e outras informações fiscais – exceto informações de trabalho constante no eSocial.

 

Fase 5 – Janeiro/2019: DCTFWeb, que irá substituir a GFIP e irá gerar o DARF Novo, exceto por enquanto a Guia para recolhimento do FGTS, gerada no site da Caixa, através do eSocial.

 

A última fase (janeiro/2019) abrange também a inserção de dados de Segurança e Saúde do Trabalhador no sistema.

 

No caso das Micro e Pequenas Empresas e MEI's com empregados é recomendável que se inicie os procedimentos a partir deste mês, para que as tarefas não sejam acumuladas para para novembro. Os Microempreendedores Individuais com empregados contarão com uma plataforma simplificada e específica.

MEI's sem colaboradores estão dispensados do eSocial.

 

Fonte: Sindhosp

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