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Programa Médicos pelo Brasil é aprovado e pode reincorporar profissionais cubanos

03/12/2019
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O Plenário do Senado aprovou no dia 27/11 a criação do programa Médicos pelo Brasil. O programa substitui o Mais Médicos, criado em 2013 com o objetivo de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população vulnerável. O projeto de lei de conversão (PLV 25/2019) segue para sanção presidencial. O texto é oriundo da Medida Provisória (MP) 890/2019, aprovada nesta terça-feira (26) pela Câmara dos Deputados e que perderia a vigência na quinta-feira (28).

 

A principal novidade do projeto de lei de conversão, cujo relator no Senado foi o senador Confúcio Moura (MDB-RO), é a reincorporação dos médicos cubanos ao programa, por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no país após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), que intermediava a participação dos cubanos no programa brasileiro.

 

Outra condição é que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de publicação da MP 890/2019 (1º de agosto), na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

 

População vulnerável

De acordo com a MP, os locais com dificuldade para se manter médicos são municípios com população pequena, baixa densidade demográfica e grande distância de centros urbanos. Os municípios que satisfazem esses parâmetros serão definidos pelo Ministério da Saúde a partir de dados do IBGE.

 

Também são considerados locais de difícil provimento de médicos os distritos sanitários especiais indígenas e comunidades ribeirinhas. O texto de Confúcio Moura inclui nesse grupo os quilombolas e as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde.

 

Já os locais de vulnerabilidade alta são as cidades com grande proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebam benefícios do Bolsa Família, de Prestação Continuada (BPC) ou outros pagamentos previdenciários de até dois salários mínimos.

 

— Esse PLV está acima das ideologias, acima dos partidos, dos interesses, porque ele é, antes de tudo, um acordo federativo importante que vai ajudar as prefeituras, os estados necessitados a incorporar médicos pagos pelo Orçamento Geral da União sem impactar nas folhas de salário das prefeituras — ressaltou Confúcio.

 

O resultado foi comemorado pelo senador Major Olímpio (PSL-SP).

 

— O projeto com a medida provisória dos Médicos pelo Brasil permitirá 7.300 médicos a mais. Absolutamente necessários e ainda não o suficiente para demanda do nosso país continental com a população de 210 milhões de pessoas. Mais uma vez o Senado dá uma demonstração de maturidade — avaliou 

 

Agência de saúde

Uma das diferenças em relação ao Mais Médicos é que o novo programa será conduzido por uma agência criada pelo Poder Executivo. A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

 

A Adaps poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica e executará o programa, contratando os médicos, realizando convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.

 

Na votação, foi rejeitado destaque apresentado pela bancada do PT para devolver ao texto um dispositivo, retirado pelos deputados, que permitia aos estados, individualmente ou por consórcio, executarem diretamente o programa.

 

Processo seletivo

A agência poderá contratar médicos de família e tutores por meio de processo seletivo público. Para se candidatar, o profissional precisará ter registro em Conselho Regional de Medicina (CRM).

 

Do tutor, a quem caberá supervisionar o curso de formação de médico de família, será exigida ainda especialidade em medicina de família e comunidade ou em clínica médica. Sua seleção constará de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

 

Para o médico, além da prova escrita, haverá ainda curso de formação, eliminatório e classificatório, com duração de dois anos, e prova final escrita.

 

Durante o curso, o médico receberá uma bolsa-formação e as atividades não poderão ser consideradas vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o médico-aluno ser enquadrado como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O curso será ministrado por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias.

 

Para o médico que for aprovado no curso de formação em medicina de família no âmbito do programa, o texto permite a redução de um ano do programa de residência em clínica médica no qual o profissional venha a ingressar futuramente.

 

Ministro da Saúde no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o senador José Serra (PSDB-SP) se dirigiu ao atual ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, que acompanhou a votação e Plenário:

 

— Torço para que o ministro Mandetta tenha sucesso nesse novo programa, sem destruir as experiências exitosas de governos anteriores. No debate da saúde pública, é preciso colocar os resultados à frente de qualquer ideologia. Saúde não tem ideologia, saúde tem prioridade.

 

Serra também demonstrou preocupação com a possível aprovação pelo Congresso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC da Emergência Fiscal, que impediria o Ministério de contratar agentes de saúde, exceto para repor profissionais em caso de aposentadoria.

 

Gratificação

O texto aprovado prevê ainda aumento de gratificação para servidores médicos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. O aumento será de cerca de R$ 1,5 mil (11,8%) e é equivalente à gratificação de maior valor paga a profissionais não médicos dessa carreira.

 

Em seguida, os senadores aprovaram urgência para a votação do projeto de regulamentação do Revalida PL 6.176/2019), que estava prevista na MP, mas havia sido retirada pelos deputados. O Revalida é um exame nacional de revalidação de diplomas de medicina expedidos no exterior. Atualmente, o assunto é regulado por portaria. Mais tarde, os senadores aprovaram o projeto (leia mais aqui).

 

Fonte: Agência Senado

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