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Prorrogado o prazo para o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES)

24/03/2017

Divulgamos a Portaria nº 760/2017, altera o art. 23 da Portaria nº 1646/GM/MS, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.

Agora, os estabelecimentos de saúde e os gestores terão até dezembro de 2017 para se adequar ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.

 

O CNES se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS), e possui as seguintes finalidades:
 

  • cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos e saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;

  • disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;

  • ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;

  • fornecer informações que apoiem a tomada de decisão,

  • o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.

  • Não é finalidade do CNES ser instrumento de indução política ou mecanismo de controle, constituindo-se somente como um cadastro que permita a representação mais fidedigna das realidades locorregionais.

 

A íntegra para conhecimento:

PORTARIA No - 760, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Altera o art. 23 da Portaria nº 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a necessidade de possibilitar o cadastramento no CNES, resolve:

Art. 1º O art. 23 da Portaria nº 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União nº 190, de 5 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 669-670, passa a vigorar da seguinte forma: "Art. 23 Os estabelecimentos de saúde e os gestores terão até a competência de dezembro de 2017 para se adequar ao disposto nesta Portaria" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS


Fonte: Diário Oficial da União

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