Reforma Trabalhista aprovada na Câmara contempla pleitos da CNS
25/05/2017
Aprovado no final de abril na Câmara dos Deputados, o texto do Projeto de Lei que moderniza as relações de trabalho, altera e inclui artigos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tramitou desde o final de 2016 quando o texto base foi apresentado pelo Executivo em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O documento é fruto de um cenário que mostra que não há mais espaço para o discurso ultrapassado de perda de direitos ou precarização, ou que exemplos de reformas em outros países, não geraram os resultados necessários, eis que estes não servem a realidade ao momento do Brasil.
O texto aprovado contemplou os principais pontos trabalhados e considerados mais relevantes para Confederação Nacional de Saúde (CNS), formada por 8 Federações (FENAESS, FEHOSUL, FEHERJ, FEHOSPAR, FEHOESC, FEHOESG, FEBASE E FEHOESP) e dezenas de sindicatos representativos dos estabelecimentos assistenciais de saúde em todo o Brasil. Entre elas:
A questão de afastamento de gestante e lactante do ambiente insalubre, conforme a Lei 13.287/16, norma que estabelece que trabalhadoras gestantes e lactantes deverão ser afastadas de atividades, operações ou locais insalubres, durante o período de gestação e lactação
A legitimação da jornada diferenciada de 12 x 36 horas
A prorrogação e compensação de jornada em atividade insalubre e o embaraço e insegurança que causa o artigo 60 da CLT
Afastamento da gestante e lactante
Em que pese a CNS ter ingressado no final do ano passado com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5605) contra a Lei 13.287/2016, cujo Relator é o Ministro Edson Fachin, por entender que “dada a sua irrazoável generalidade normativa”, e desta forma vai de encontro aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da função social da propriedade, do livre exercício da profissão, da igualdade e da proporcionalidade, a CNS tem trabalhado para que tal aspecto seja objeto de alteração agora na Reforma Trabalhista.
Em relação especificamente ao setor de saúde, a entidade de classe sustenta que, devido a suas características especiais, a aplicação da lei é impossível e terá impacto “desastroso”, inclusive devido à falta de mão de obra qualificada para suprir os afastamentos, uma vez que 76% dos trabalhadores do setor hospitalar são mulheres.
O texto aprovado na Câmara determina que deverá ser afastada a empregada gestante de atividade insalubre em grau máximo durante todo o período gestação, ou de insalubridade de grau médio ou mínimo se o atestado médico recomendar o afastamento durante toda a gestação, ou de quaisquer atividades insalubres se assim recomendar o atestado médico durante a lactação.
Reconhecimento das 12x36 horas e segurança jurídica da prorrogação e compensação de jornada
Outra proposta contemplada é que empresários e sindicatos poderão negociar jornadas de trabalho de até 12 horas diárias, respeitando o limite semanal.
Se o texto aprovado efetivamente virar lei, haverá previsão legal no artigo 59-A, quanto a possibilidade de ajustar tal jornada, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Com esta alteração e previsão legal, o reconhecimento desta jornada passa a ser possível para todas as categorias, e não só para algumas específicas com previsão legal, a exemplo do que acontece na 'lei dos bombeiros'.
Assim, não mais cabe discutir se teremos uma prorrogação ou compensação, mas sim, a existência de jornada diferenciada, com previsão legal, que por consequência elimina as alegações de ilegalidade quanto ao limite de duas horas adicionais e ao limite de dez horas diárias.
Outra alteração trazida foi a eliminação para essa jornada (12x36) e para as demais compensações ou prorrogações, mediante acordo ou convenção coletiva, da necessidade da inspeção prévia atualmente prevista no artigo 60 da CLT.
A alteração buscada pela CNS e contemplada no texto, permitirá ao estabelecimento de saúde usufruir ao máximo da compensação de jornada, de eventuais prorrogações e da utilização da 12x36, sem a insegurança atual, que a jurisprudência do judiciário trabalhista tem consagrado, de anulação da mesma quando questionada judicialmente.
Essa alteração acaba com a inércia e a ideologia da máquina pública que está atrasando o desenvolvimento, e não permitindo que as partes exerçam na plenitude, a liberdade de acordar o que é mais conveniente para empregados e empregadores.
Outras alterações relevantes
A proposta aprovada estabelece também que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Ainda, prevê que os horários de descanso para amamentação serão acordados entre empregada e empregador.
Registra que as dispensas individuais, plúrimas e coletivas dispensam a autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação, bem como extingue o procedimento de homologação obrigatória da rescisão pelo respectivo sindicato laboral.
Institui o acordo de rescisão pactuado entre empregado e empregador, no qual serão devidos por metade o aviso prévio, se indenizado, e a indenização do FGTS e na integralidade as demais verbas trabalhistas, registrando que esta hipótese de rescisão permite a movimentação de até 80% do FGTS, mas não autoriza o ingresso no Programa de Seguro Desemprego.
Segundo o texto do projeto aprovado na Câmara, as importâncias pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação (vedado pagamento em dinheiro), diárias de viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração.
Além disso, permite o parcelamento de férias a todos os empregados, desde que em até 3 períodos, sendo um deles não inferior a 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias corridos.
Ainda, passa a não se considerar tempo à disposição aquele despendido por escolha do empregado dentro das dependências da empresa, e também que não será computado na jornada de trabalho o tempo gasto da residência do empregado até seu posto de trabalho.
Outrossim, o texto aprovado cria a possibilidade de se firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato durante a vigência do contrato de trabalho, discriminando-se as obrigações cumpridas mensalmente, com eficácia liberatória das parcelas ali especificadas.
Permite ainda que o empregador defina o padrão de vestimenta no local de trabalho, inclusive com logomarcas e itens de identificação, ficando o empregado responsável pela sua higienização, salvo se para tanto forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para vestimentas comuns.
Altera também a Lei da Terceirização para explicitar que se considera prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
Por fim, o texto do projeto aprovado na Câmara dos Deputados acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores, bem como também acaba a contribuição patronal devendo qualquer desconto para sindicato ser expressamente autorizado.
Trâmites e etapas faltantes
O projeto agora, segue para votação no Senador Federal (PLC 38/2017), com tramitação em três comissões, e depois votação em Plenário.
A primeira comissão será a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cuja a relatoria foi designada para o Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), a segunda será a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), com relatoria do Líder do Governo, Senador Romero Jucá (PMDB/RR) e em seguida seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), TAMBÉM COM RELATORIA DO SENADOR RICARDO FERRAÇO (PSDB/ES).
SERÃO FEITAS audiências públicas conjuntas das Comissões - ainda no mês de maio – e em seguida a apresentação dos relatórios. Após a votação dos relatórios nas Comissões, o texto segue para votação no Plenário. Caso seja aprovada alguma alteração no texto, o projeto terá que retornar à Câmara dos Deputados para nova votação (apenas das alterações propostas). Se não houver alterações, o texto segue para sansão presidencial.
* com informações CNS.