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Relator muda texto de MP 927, adia depósito do FGTS e restringe acordos individuais ao período da pandemia

09/07/2020
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O senador Irajá (PSD-TO), relator da medida provisória (MP) 927, que trata de flexibilizações das leis trabalhistas durante o período da pandemia, aumentou o período em que os empregadores estarão livres de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

O documento foi apresentado nesta quinta-feira e deve ser votado à tarde em sessão convocada na noite de quarta-feira pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

 

Na proposta anterior, a suspensão dos depósitos do FGTS era apenas dos meses de abril, maio e junho deste ano. O relator propôs suspender os depósitos do ano todo, enquanto durar o estado de calamidade pública.

 

Esses valores serão depositados em 2021, em 12 parcelas mensais e sem a cobrança de atualização monetária, multa ou outros encargos.

 

“Sabemos que a pandemia está se prolongando mais do que o esperado e três meses de diferimento parecem pouco, dadas a queda na produtividade e os impactos econômicos ainda imprevisíveis. É mais um fôlego para as empresas em dificuldades. Não se trata de uma isenção. Estamos falando de prazos para pagamento e redução de encargos e juros totalmente descabidos em tempos de pandemia”, diz o relatório.

 

O relator também alterou o trecho que estabelece que o acordo individual entre patrão e empregado terá prevalência sobre as leis trabalhistas e acordos coletivos com o objetivo de preservar empregos durante a crise. Com a nova redação, essa previsão fica restrita ao período de calamidade pública.

 

Para as profissões que já têm jornadas diferenciadas, como profissionais de saúde, o novo texto propõe que, durante a calamidade pública, as horas adicionais acordadas irão compor a jornada normal de trabalho com acréscimo de 20% na remuneração. Essa mudança é restrita a este ano.

 

Em um trecho específico para profissionais de saúde, o relator propôs que as horas suplementares realizadas devido a pandemia, seja em aumento na jornada ou mudança de escalas, deverão ser compensadas por meio de pagamento de no mínimo 50% em horas extras. O restante poderá ser utilizado no banco de horas nos 12 meses seguintes ao fim do estado de calamidade pública.

 

Na versão anterior, o texto não determinava percentuais, apenas prevendo compensação por banco de horas ou remuneração de hora extra.

 

O relatório chegou ao Senado após aprovação na Câmara. Se os senadores decidirem apoiar as mudanças propostas, o projeto deverá voltar para uma nova votação pelos deputados. A Câmara terá até semana que vem para apreciar as alterações para que a MP não perca a validade.

 

— Como qualquer mudança de conteúdo, provocaria necessariamente pelo regimento o retorno a Câmara. Por isso é importante votarmos porque o prazo vence dia 18, semana que vem, então a Câmara teria tempo hábil, uma semana, para poder avaliar também o texto aprovado no Senado e se manifestar diante das alterações — disse o senador.

 

Adiamento de impostos

O novo texto também adia outros impostos, como o salário-educação e contribuições previdenciárias. Assim como o FGTS, o pagamento poderá ser feito em 12 parcelas após o término do estado de calamidade pública.

 

O relator também incluiu a possibilidade do empregador que estiver com débitos trabalhistas, poder parcelar esse pagamento em até 60 meses. O valor de cada parcela não pode ser menor que um salário mínimo.

 

O senador ainda tirou do texto um trecho que possibilitava a suspensão total do pagamento de acordos trabalhistas se as atividades da empresa fossem paralisadas por decisões do poder público. No lugar, as empresas poderão parcelar em até seis vezes o cumprimento de acordos trabalhistas.

 

“Por outro lado, alinhado à finalidade da lei de manter os empregos, por meio da preservação dos empreendimentos, apresentamos a possibilidade de parcelamento do pagamento dos referidos acordos, de forma a preservar o recebimento de parte das verbas”.

 

O projeto aprovado pelos deputados previa suspender os prazos processuais de infrações trabalhistas e notificações de débitos do FGTS por seis meses. O relator adicionou que neste mesmo período, os créditos trabalhistas não vão prescrever.

 

Outras previsões, como o estabelecimento das regras para o teletrabalho e a antecipação de férias não foram modificadas pelo senador e continuam na proposta.

Fonte: Estadão

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