top of page

Restrição de acesso ao local de assembleia invalida criação de novo sindicato

19/10/2018

O Superior Tribunal do Trabalho anulou os atos constitutivos da criação do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sindiproface) em razão das restrições de acesso ao local da assembleia. Com a anulação, a Sétima Turma afastou a representatividade sindical da nova entidade.

O novo ente sindical teria origem no desmembramento do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sinprovence),. Segundo o Sinprovence, a assembleia em que se decidiria o desmembramento havia sido convocada para um hotel em Fortaleza, mas diversos integrantes da categoria foram barrados na porta.

 

Segundo o relator do recurso de revista do Sinprovence, ministro Cláudio Brandão, a jurisprudência do TST está sedimentada quanto à possibilidade de desmembramento ou dissociação de sindicatos, desde que respeitados os limites territoriais e de categoria impostos pela Constituição da República. “Também é preciso verificar a viabilidade de defesa efetiva dos interesses da categoria pela nova entidade, de modo a evitar que a pulverização de sindicatos os enfraqueça e lhes retire o poder de negociação frente ao empregador”, assinalou.

 

No caso, entretanto, o Ministro destacou que, embora o sindicato original tenha sido convidado a participar da deliberação sobre o desmembramento, não se deu oportunidade de participação a todos os integrantes da nova categoria para respaldar a validade da dissociação. “O processo de formação da entidade sindical é ato complexo, marcado por sucessivas ações da categoria profissional, que envolve reuniões preparatórias e assembleias e até a formação de uma diretoria provisória”, explicou.

 

No caso, na avaliação do relator, a escolha do local para a realização da assembleia impediu, ainda que de forma indireta, o amplo acesso da categoria ao evento, em desrespeito à liberdade sindical coletivaPor unanimidade, a Turma concluiu que a situação violou a participação democrática coletiva dos trabalhadores na formação da nova entidade sindical. Com isso, restabeleceu a sentença em que o juízo de primeiro grau havia anulado os atos constitutivos do sindicato e declarou a inexistência da representatividade do Sindiproface (Processo: RR-209900-32.2007.5.07.0010).

bottom of page