Senado aprova projeto que obriga hospitais privados a ceder leitos desocupados para internação por Covid-19
29/05/2020
Os senadores aprovaram nesta terça, por unanimidade, o projeto que determina que os hospitais privados com até 85% de capacidade cedam leitos desocupados para internação de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com o novo coronavírus ou com Síndrome Respiratória Aguda Grave. O texto também estabelece que os hospitais públicos e privados informem diariamente o total de leitos ocupados e disponíveis à central de regulação dos estados e do Distrito Federal.
O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), incluiu em seu texto que apenas os leitos ociosos e destinados para a Covid-19 deverão ser cedidos ao SUS, desde que o hospital privado esteja com capacidade de atendimento inferior a 85% e de que haja negociação prévia entre os gestores do Sistema Único de Saúde e as entidades privadas.
O projeto, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados, também estabelece que os hospitais deverão informar diariamente a totalidade de leitos livres e ocupados, sejam eles de terapia intensiva, em enfermaria ou apartamentos, além da quantidade de ventiladores pulmonares que estão em uso, livres ou que passam por manutenção. Tanto os leitos quanto os respiradores destinados ao tratamento da Covid-19 deverão constar no relatório.
Ante do uso compulsório, a negociação exigirá chamamento público contendo, no mínimo, a quantidade, o prazo de utilização dos leitos e os valores de referência baseados em cotação prévia de preços no mercado. Essa negociação deverá ser feita entre a entidade responsável pelo hospital com a autoridade sanitária.
A definição da "justa indenização devida pelo uso compulsório dos leitos privados ociosos" ficará a cargo da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que é responsável pelo planejamento de implantação de políticas de saúde nos estados. Os valores de base para a indenização terá dois parâmetros para definir a indenização. Os recursos para as indenizações e contratações virão do Fundo Nacional de Saúde.
- A indenização, aquela que vai ser paga depois da utilização do leito, tem que ter dois parâmetros possíveis: um parâmetro é o valor que o Ministério da Saúde paga, de R$ 1.600, e o valor definido no colegiado da Comissão Intergestores Bipartite, garantido-se que haja uma cotação prévia, que é aquela que acontece no momento em que há a tentativa de contratação emergencial com o chamamento público. O objetivo é que não se paguem valores estratosféricos por esses leitos que serão utilizados compulsoriamente - explicou Humberto Costa.
O projeto estava previsto para ser votado na semana passada, mas o alongamento da sessão na última quarta-feira e o diagnóstico de contaminação por Covid-19 do Secretário-Geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, no dia seguinte, a votação foi adiada para hoje. O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE) fez ajustes no relatório e apresentou uma nova versão nesta terça-feira.
Grande avanço
Para o presidente da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), Breno Monteiro, o projeto teve "grande avanço" entre o texto original e o que foi aprovado hoje. Ele destacou a mudança para que o uso compulsório dos leitos seja feita após a negociação e chamamento público com etapas como um dos avanços. Monteiro disse que, agora, o setor agora vai tentar conversar com deputados para que o projeto seja mais claro sobre o financiamento e os valores a serem negociados, o que está sob competência da CIB no texto aprovado hoje.
- Ainda precisava de um ajuste, principalmente, nas garantias do financiamento. Porque (o texto) ainda deixa em aberto a possibilidade que os valores a serem negociados ainda possa ser decidido pela CIB. Mas avançou muito e a gente tem ainda oportunidade de, na Câmara, continuar lutando para que ele saia da melhor maneira possível e, com isso, a gente possa atender o maior número de pessoas - afirmou Monteiro.
Fonte: O Globo