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STJ suspende ações para fornecimento de remédios que não constam no SUS

03/07/2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país que pedem o fornecimento de remédios que não estejam na lista oficial do SUS. A decisão, porém, não impede que os juízes de primeira e de segunda instância avaliem demandas consideradas urgentes e que concedam liminares. Porém, nestes casos, o solicitante deverá comprovar a urgência, a eficácia, a efetividade, a acurácia e a segurança do medicamento pedido. Apenas no Estado de São Paulo, os gastos para atender 47,1 mil ações ultrapassaram R$ 1 bilhão em 2016 e, destas, 17,7 mil foram novos processos. Calcula-se que foram gastos R$ 7 bilhões, em 2016, para atendimento de ações judiciais da área da saúde, pagos pela União, Estados e municípios. Segundo dados do Ministério da Saúde, os gastos com fornecimento de medicamentos demandados em ações judiciais subiu 1.233%, de 2010 para 2016 (veja mais em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/05/1887533-stj-suspende-acoes-para-fornecimento-de-remedios-que-nao-constam- no-sus.shtml).

Espera-se que o cenário mude por meio da atuação dos recém instituídos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJus), vinculados aos tribunais, que subsidiarão os magistrados de todo o país com informações técnicas para suas deliberações. Atualmente, são 17 NATJus em funcionamento no país e quatro em fase de implantação, o que representa grande avanço na estrutura do Poder Judiciário. Na última reunião da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (Rebrats), foi apresentada a proposta de integração dos NATJus e os NATS para a elaboração de notas técnicas sobre as tecnologias demandadas.

Fonte: FBH

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